A Lei: Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008

Já que há muitos rumores, deixo aqui a Lei sobre o piso salarial mínimo para o Magistério.

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Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008

Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

I – (VETADO);

II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;

III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

E-mail enviado hoje para o SBT Rio Grande

Costumo assistir ao telejornal SBT Rio Grande, apresentado por Cristiane Finger, sobretudo pela escolha das matérias, pela própria apresentação das reportagens e por haver busca de isenção nas reportagens. Quando Cristiane Finger faz um comentário, em geral está em consonância com a maior parte dos telespectadores, o que causa certa cumplicidade positiva para o programa.

Porém, hoje, ao exibir a reportagem com Mariza Abreu, secretária de estado da Educação, foi mostrado o quanto o Estado reclama dizendo não poder pagar o salário mínimo nacional para os professores. O argumento da secretária seria algo parecido com “o Governo Federal não tem direito de se envolver nas finanças estaduais”. Infelizmente, a secretária não deixou claro na reportagem que não é apenas a aplicabilidade do salário, mas sim, a lei toda, que complica a vida do nosso Estado. Porque o grande problema — além do aumento propriamente dito — é o regime de trabalho que muda. O valor de 950 reais é referente ao trabalho de 40 horas semanais, sendo que dessas 40 horas, 1/3 é fora de sala de aula. Atualmente, o Estado obriga 40 horas/semanais em sala de aula. Esse 1/3 fora de sala de aula é uma reivindicação antiga, já que o trabalho do professor não se resume a dar aula e, sim, corrigir, preparar e avaliar seus alunos, além de reuniões periódicas; trabalho, esse, que não é feito em sala de aula, necessariamente.

O comentário de Cristiane Finger, apesar de bem pensado e ponderado, acabou contribuindo para que o telespectador não considerasse a questão antiga do professorado. Em outras palavras, Cristiane disse que mesmo que um salário justo seja necessário aos educadores, não é no canetaço que essa situação se resolveria. Tomo a liberdade de discordar, pois não foi posto, infelizmente, que essa reivindicação salarial é muito antiga e que o Estado negligencia os professores há muitos anos (tanto do ponto de vista salarial, como do ponto de vista de condições de trabalho). Todas as secretarias de Estado participaram ativamente do debate da implementação da lei e de todos os trâmites para que a lei fosse sancionada. É triste ver que o canetaço precisou existir para dar a dignidade mínima de 45% de aumento nos salários dos professores estaduais (segundo a própria reportagem). A reportagem pecou em não contar que o nosso Estado perde apenas para o Sergipe em piores salários estaduais e que o Governo Federal confirmou o auxilio às secretarias que não tivessem verbas disponíveis no pagamento do mínimo nacional para os professores (a Governadora se manifestou sobre a falta de recursos apenas ontem).

A vergonha, mesmo, ao longo da reportagem, foi da Dona Mariza Abreu, com um cinismo politiqueiro, dizer que o Governo Federal nada tem de se envolver com relações de trabalho dos estados. Como se não houvesse leis federais que os estados devem respeitar, desde que a Constituição existe. Em nenhum momento aparece a boa vontade do Estado em resolver a questão prestigiando seus professores; ao contrário. Como professora, sinto-me envergonhada e lastimo profundamente o que tenho visto e lido sobre a valorização do professor nesse Estado, nas palavras da secretária de Educação. Pergunto-me freqüentemente: onde e quando fomos o Estado considerado o mais culto da federação?

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E a minha parte para xaropear vou continuar fazendo!

Como diria o Chico:

“que eu me organizando, posso desorganizar/ que eu desorganizando eu posso me organizar”

Mínimo para professores

Quando, FINALMENTE, aparece uma luz no fim do túnel para os professores brasileiros, alguns secretários de educação, inclusive dona Mariza Abreu (secretária de educação do RS), estão vendo inconstitucionalidade na lei.

Eu reconheço todos os problemas legais, financeiros e de aplicabilidade em relação ao aumento do salário, mas quando qualquer coisa próxima ao justo aparece, vem esse povo colocar caroço no nosso angu. Onde está, mesmo, o respeito a quem trabalha com a educação e a instrução das pessoas?

Para quem não sabe, meu salário-básico é 320 reais, e só é isso porque entrei na Justiça para ganhar um direito adquirido e não recebido, até dois meses atrás. Antes, há dois meses, era 227 reais. Para que se tenha uma idéia, hoje, eu ganho 201 dólares ou 126 euros por mês. Quer dizer, nada.

Com a nova lei, minha carga horária de 30 horas semanais não leva o mínimo dos professores, mas chega próximo. Eu vou ganhar um salário que ainda não é digno, mas é quase o dobro do que ganho hoje. E a secretária — ainda! — quer achar inconstitucionalidades na lei.

O professor brasileiro, funcionário público, atualmente, não consegue se manter sozinho, nem comprar livros, nem ir ao cinema, nem ser um cidadão autônomo. Como uma pessoa sem autonomia vai ensinar autonomia e cidadania? Como um cara que não consegue se manter vai dar aula? Que tipo de reconhecimento essa pessoa tem diante da sociedade? Eu acho que o salário não faz o bom professor, mas dá sustento para quem quer ser competente.

O baixo salário é uma vergonha para o país e os estados. Quando, finalmente, o país decide tomar uma providência, alguns estados incomodam, sem ver que são eles próprios os culpados pelas defasagens salariais há mais de vinte anos no magistério público. Lastimável. Só lastimável?

O que eu perdi?

Hoje, dia dos amigos é, também, na Colômbia, dia da independência do país, enfim.

Não sei se é exagero meu, mas eu não caio nessa balela de paz e etecétera que o Governo Colombiano está propagando. Bem, antes de qualquer coisa, vou me posicionar: Não sou a favor das FARC. Não sou a favor dos paramilitares. Não acho a negligência do governo do Uribe em relação aos paramilitares uma coisa louvável. O Uribe se associa aos USA e criou uma fachada contra narcotráfico, que não existe.

Todas as minhas opiniões têm a ver com essas crenças.

Não acredito que tenha sido por acaso a libertação da Ingrid Betancourt, agora. Acho, inclusive, que ela saiu do cárcere muito lindona, mas vai que esse comentário seja só um pouco de inveja feminina… 😛 Existe uma comoção muito grande em torno dessa data e tals. Aqui podes ver algo sobre o estímulo que as prefeituras tiveram para que fizessem shows nessa data. Houve shows por toda a Colômbia, além da Cidade do México e de Paris, é claro. Não sei por que, mas há coisas nessa história que me soam falsas, desencontradas e parece haver um dedinho de teoria da conspiração nesse meio todo. O Álvaro Uribe, por exemplo, olha a cara dele, um bundão. Eu não acredito que ele e o ministro da defesa dele tiveram um tino político de uma hora para outra. Há uns meses atrás, ele dizia que não negociava com as FARC. Alguém se lembra?

É obvio que eu sou pró-liberdade e que queria a Ingrid Betancourt livre. Claro, né? Não quero prisioneiros em lugar nenhum. Nem a cadeia tradicional foi feita para existir, mesmo. Ela foi feita para casos extremos, de gente incapaz de viver em sociedade. Mas eu tenho medo dessa liberdade artificial. Nem a paz, eu acredito que chegue tranqüilamente e reine entre nós. Nem na Colômbia, nem em lugar nenhum.

Mas no concerto feito em Paris — que deve ter sido lindo, ao pé da Torre — estava o cantor colombiano mais ilustre na Europa atualmente. Juanes. Até tu já escutaste ele em tema de novela! Eu adoro o rapaz há algum tempo e os hits dele são grudentos de Bogotá a Praga. Daí estava lá ele, dando mãos para a Ingrid Betancourt, pedindo paz e cantando Me enamora. E a Ingrid, como boa européia, latina e o escambau, estava acompanhando, já que esse guri é um fenômeno.

Me enamora, hoje!

Bandera de manos

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Só para atualizar

Bem, novidades? Não, acho que não…

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Ultimamente tenho ficado preocupada com a doença generalizada de “que tipo de mundo estamos construindo e/ou perpetuando”. Tem a parte de consciência ecológica que eu acho tri importante, mas ando em passos de formiguinha. Se tu — ainda — tens dúvidas sobre essa parte, vai no Pai Google e pergunta a ele qualquer coisa sobre Al Gore, Aquecimento Global e afins.

O que tem me deixado com a pulga atrás da orelha é o tipo de valores que estamos deixando para o mundo, mesmo. Tipo, dando aula, eu vejo uma porção de inversão de valores acontecendo e que a visão clientelista é a que realmente importa. O cliente sempre tem razão. E, quando não tem, se acha com a razão. O cliente sempre tem razão? Sabe gentileza? Sabe tentar ser solidário? Nêgo!, isso está tão fora de moda que eu não sei nem se nessas releituras do passado um dia vai voltar a moda do respeito.

O que eu acho interessante é como os pais das crianças se afirmam no desconhecimento e na negligência. E tudo o que se quer dizer para o bem dos menores é uma acusação contra a família. Quer dizer, existe o direito de ser negligente, daí a sociedade de alguma maneira tenta ser gentil e mostrar caminhos, mas a família se mantém cega, ao que tudo indica, por vontade própria. Não sei se a coisa é assim mesmo, mas responsabilidade á uma palavra que falta no vocabulário das pessoas. E muito mais nas ações.

Nessa história de que uma pessoa é livre e ninguém tem o direito de lhe meter o bedelho, estamos nos ferrando socialmente. Porque não posso questionar nada do que se faça na casa do vizinho, que sempre sera entedido como falta de respeito e violação da intimidade alheia. Eu penso que “se meter na vida alheia” é muito prejudicial quando se faz para julgar e denegrir — o que, convenhamos, não é mais raro nem mais ameno do que ser um individualista irresponsável. Mas tentar ser coletivo, de vez em quando, é bom.

Quero dizer que às vezes é preciso dizer a uma criança que esse ou aquele não são meios de vida — mesmo que ela não me escute. Que é preciso explicar às pessoas que estão a nossa volta que educar um piá a base da agressão faz com que a criança cresça sem referencia de afeto, por isso, vai bater nos outros sempre. Sabe? Conversar sobre como foi seu dia faz bem com pessoas de zero a 150 anos. E tudo isso é se meter na vida alheia e é ser responsável consigo e com os outros.

Bem, esse post mostra claramente que estou precisando de férias e aconchego. Como meu nível de carinho é sempre muito alto, acho que será uma semana de férias cheia de abraços e afetos. E chega de pensar que a Humanidade só caminha para o próprio buraco. Vade retro, pensamentos pessimistas!

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Olha a cara da tia! Acabada, né?

Hora de férias! Pra ontem!